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Recadastramento Anual

  • Foto do escritor: Jose Junior
    Jose Junior
  • 28 de fev.
  • 1 min de leitura

A partir de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes devem realizar o recadastramento anual na base de dados da Receita Estadual.

A medida permite conhecer o número de empresas em atividade no RS, além de fortalecer o controle e a conformidade tributária. O recadastramento busca ainda estimular os sócios e administradores a conhecerem as informações registradas no cadastro da Receita, bem como atualizá-las, quando necessário.

Atenção aos canais e prazos!

Empresas do Simples Nacional devem realizar o recadastramento de 1º de maio a 30 de junho por meio do aplicativo Minha Empresa RS - ferramenta disponível gratuitamente nos sistemas Android e IOS.

Para os contribuintes da categoria Geral, o prazo vai de 1º de agosto a 30 de setembro. Neste caso, basta acessar o Portal e-CAC e efetuar o procedimento.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados do recadastramento anual.




 
 
 

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